Autoriza a venda, mediante concorrência pública de veículo e pertences.

Promulgação: 12/10/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 737, DE 12 DE OUTUBRO DE 1960.


Autoriza a venda, mediante concorrência pública de veículo e pertences.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a vender, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação, os seguintes veículos e pertences:


a)uma ambulância marca Ford F.1 – 1950, motor nº98rc90477789, avaliada em Cr$ 90.000,00

b)uma caminhonete marca Opel – 1954, motor nº 25L5.405964L, avaliada em Cr$ 90.000,00

c)uma caminhonete marca Ford V.8 – 1946, com motor novo nº IGG232007, avaliada em Cr$ 75.000,00

d)um caminhão marca Ford Rheim 1953, motor nºSBXG29T212560 avaliado em Cr$ 70.000,00

e)um caminhão marca Chevrolet – 1948, motor nº FEA229469,avaliado em Cr$ 90.000,00

f)um caminhão marca Ford F.5 – 1951, motor nº F5RISBK10487, avaliado em Cr$ 100.000,00

g)um caminhão marca G.M.C., motor nº 24832148, avaliado em Cr$ 80.000,00

h)um trator marca Ansalto, motor nº 16041010103, avaliado em Cr$ 850.000,00

i)um trator marca A.D.N., motor nºT3211N378, avaliado em Cr$ 450.000,00

j)uma cabina, cofre e paralama, 1956, avaliado em Cr$ 5.000,00

k)duas cabinas Fargo, com paralama e cofre, 1948, avaliadas em Cr$ 15.000,00

l)dois chassis Fargo, 1948, avaliados em Cr$ 10.000,00

m)uma carroceria, de Jeep, com chassis, 1948, avaliada em Cr$ 10.000,00

n)um tanque de asfalto, com compressor, nº 06947PLm avaliada em Cr$ 60.000,00

o)uma máquina de solda elétrica, completa, nº 15614 – (500volts), avaliada em Cr$ 500.000,00

p)quinze baterias de 6 a 8 volts (a razão de Cr$ 700,00 cada uma), avaliadas em Cr$ 10.500,00

q)seis baterias de 12 volts (a razão de Cr$ 1.400,00 cada uma), avaliadas em Cr$ 8.400,00

r)uma bateria de 24 volts, avaliada em Cr$ 2.800,00

s)cento e oito pneus usados (em razão de Cr$ 150,00 cada uma), avaliados em Cr$ 16.200,00

t)trinta e oito tambores vazios (a razão de Cr$ 500,00 cada um avaliados em Cr$ 19.000,00


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de outubro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria do Expediente, arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de outubro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.