Dispõe sobre denominação de “Governador FRANCO MONTORO“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 16/09/2003
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI N° 6.892, de 16 de setembro de 2003.

Dispõe sobre denominação de “Governador Franco Montoro“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 101/2003, de autoria do Edil Paulo Francisco Mendes

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada “Governador Franco Montoro“ a Rua 01, localizada no Residencial Vilazul, Alto da Boa Vista, que se inicia na Rua 02 e termina no Sistema de Lazer I, do mesmo bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Governador Emérito 1916-1999“.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral