Dispõe sôbre autorização para o Govêrno do Estado realizar obras de ampliação em prédios escolares.
LEI Nº 683, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre autorização para o Govêrno do Estado realizar obras de ampliação em prédios escolares.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado autorizado a proceder, sem ônus para a Prefeitura, as ampliações necessárias nos prédios, de propriedade da Municipalidade, onde estão instalados os Grupos Escolares “Prof. Enéas Proença de Arruda”, “Prof. Joaquim Izidoro Marins”, “Francisco Euphrásio Monteiro” e “Senador Luiz Nogueira Martins”, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo