Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio de cooperação técnica com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” para estabelecimento de um Programa de Residência em Medicina Veterinária e dá outras providências.

Promulgação: 26/03/2003
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Defesa dos Animais;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 6.793, de 26 março de 2003.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio de cooperação técnica com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” para estabelecimento de um Programa de Residência em Medicina Veterinária e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 19/2003 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio de cooperação técnica com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, visando o estabelecimento de um programa de residência em Medicina Veterinária - área de animais silvestres.

Parágrafo Único - O termo de convênio previsto neste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.032, de 15 de dezembro de 1995.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral