Dispõe sôbre denominação de “Pedro Américo”, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 669, DE 9 DE OUTUBRO DE 1959.
Dispõe sôbre denominação de “Pedro Américo”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Pedro Américo”, a rua nº 12 do loteamento do jardim das Magnólias, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas , além do nome conterão a expressão: “Pintor e Escritor 1843 – 1906”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1959.
Benedito C. Santos
P/ Diretor Administrativo