Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência à Criança Inválida (SACI).
LEI Nº 667, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência à Criança Inválida (SACI).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1954, o Serviço de Assistência à Criança Inválida (SACI), desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1959.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo