Denomina “D. Luiza Lopes de Mello Braga” uma via pública da cidade.
LEI Nº 666, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Denomina “D. Luiza Lopes de Mello Braga” uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Luiza Lopes de Mello Braga”, a via pública constituída pelas atuais ruas nº 1 e 5 dos loteamentos das Vilas Carol e São Jorge, respectivamente.
Art. 2º Além do nome, as placas indicativas conterão a expressão: “Emérita Educadora – 1883-1958”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.
Benedito C. Santos
p/ Diretor Administrativo