Denomina “Eulália Silva” uma via pública da cidade.
LEI Nº 665, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Denomina “Eulália Silva” uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Eulália Silva”, rua nº 5 do loteamento do Jardim Faculdade, no bairro do Lageado, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além da citação contida no Art. anterior, a seguinte expressão: “Cidadã Emérita – 1878-1946”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do presente orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.
Benedito C. Santos
p/ Diretor Administrativo