Denomina “Maria José da Silva” uma via pública da cidade.
LEI Nº 664, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Denomina “Maria José da Silva” uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Maria José da Silva”, a rua nº 4 do loteamento da Vila Josefina, no bairro da Terra Vermelha, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além da citação contida no Art. anterior, a seguinte expressão: “Cidadã Emérita – 1896-1916”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.
Benedito C. Santos
p/ Diretor Administrativo