Denomina “Maria José da Silva” uma via pública da cidade.

Promulgação: 24/09/1959
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 664, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.


Denomina “Maria José da Silva” uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Maria José da Silva”, a rua nº 4 do loteamento da Vila Josefina, no bairro da Terra Vermelha, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além da citação contida no Art. anterior, a seguinte expressão: “Cidadã Emérita – 1896-1916”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.

Benedito C. Santos

p/ Diretor Administrativo