Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo, para manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola e dá outras providências.
Promulgação: 01/04/2002
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Saúde;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 6.546, de 01 de abril de 2002.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo, para manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 28/2002 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola no Município.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da Presente Lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário dos Negócios Jurídicos Interino VITOR LIPPI Secretário da Saúde Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral