Dispõe sôbre prorrogação de prazo para apresentação de declaração prevista pela Lei nº 355, de 4 de janeiro de 1954, e dá outras providências. (fiscalização do Imposto de Industrias e Profissões, de Licenças Comercial e Especial e de Publicidade)
LEI Nº 653, DE 1º DE JULHO DE 1959.
Dispõe sôbre prorrogação de prazo para apresentação de declaração prevista pela Lei nº 355, de 4 de janeiro de 1954, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado, no presente exercício, por sessenta dias contados da promulgação desta lei, o prazo previsto no Art. 5º da Lei nº 355, de 4 de janeiro de 1954, para apresentação de declaração dos contribuintes sujeitos ao imposto de industrias e profissões.
Art. 2º Como decorrência da prorrogação estabelecida nesta lei, as multas pela falta de declaração somente serão aplicadas quando vencido o prazo ora estabelecido.
Parágrafo único. Ficam relevadas as multas aplicadas, no presente exercício, com base no prazo estipulado pelo Art. 5º da citada Lei nº 355, em face da presente prorrogação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de julho de 1959.
José Lozano
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de julho de 1959.
Doracy Amaral
DIRETOR ADMINISTRATIVO