Dispõe sobre alteração do artigo 1º, da Lei n.º 5.132, de 28 de maio de 1996 e dá outras providências.(denominação de “ANTÔNIO PEDRO LUCAS” a uma via pública de nossa cidade)
LEI Nº 6.526, de 19 de fevereiro de 2002.
Dispõe sobre alteração do artigo 1º, da Lei n.º 5.132, de 28 de maio de 1996 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei n.º 5.132, de 28 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica denominada “Antônio Pedro Lucas” a via pública formada pela Rua “S1” do Parque Vitória Régia, mais a Rua “26” do Conjunto Habitacional Dr. Ulisses Guimarães, mais a Rua “T1” do Parque Vitória Régia e mais a Rua “08” do Jardim J. S. Carvalho, com início na Rua Antônio Silva Saladino e término na Rua Mariano Vera Dias”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei n.º 5.132, de 28 de maio de 1996.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de fevereiro de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
em substituição
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
em substituição