Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º da Lei n.º 2.258, de 22 de fevereiro de 1984, e dá outras providências. (proibição de fumar em estabelecimentos públicos municipais)
Promulgação: 27/08/2001
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Código de Posturas
LEI N.º 6.452, de 27 de agosto de 2001.
Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º da Lei n.º 2.258, de 22 de fevereiro de 1984, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 99/2001 - autoria do Ver. Irineu Donzieti de Toledo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei n.º 2.258, de 22 de fevereiro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido fumar nas dependências de postos médicos, refeitórios, gabinetes dentários e pronto socorros, bem como no interior de ambulâncias ou veículos similares, mantidos ou administrados pelo município.” (N.R.)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary Prefeito Municipal Luiz Antônio Gallerani Cuter Secretários dos Negócios Jurídicos Vitor Lippi Secretário da Saúde Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral