Dispõe sôbre denominação de “Alvaro Teixeira de Souza Leite”, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 643, DE 27 DE MAIO DE 1959.
Dispõe sôbre denominação de “Alvaro Teixeira de Souza Leite”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Alvaro Teixeira de Souza Leite”, a atual rua Ceará.
Art. 2º As placas indicativas além da citação contida no artigo primeiro, conterão a seguinte expressão: “Cidadão Benemérito 1877 – 1948”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de maio de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de maio de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo