Dispõe sôbre dispensa do pagamento de multa moratória aos contribuintes em atraso.

Promulgação: 20/05/1959
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário

LEI Nº 641, DE 20 DE MAIO DE 1959.


Dispõe sôbre dispensa do pagamento de multa moratória aos contribuintes em atraso.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam dispensados ao pagamento de multa moratória, todos os contribuintes em atraso, que liquidarem a sua dívida para com o Município dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da promulgação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de maio de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de maio de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo