Dispõe sobre denominação de “JOÃO DE JESUS SANTANA“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 13/10/2000
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 6.284, de 13 de outubro de 2000.
Dispõe sobre denominação de “JOÃO DE JESUS SANTANA“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 219/2000 - do Edil José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOÃO DE JESUS SANTANA“ a Rua 17, localizada no Jardim Piazza di Roma, que se inicia na Rua 09 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1917-1986“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 3.932, de 16 de junho de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral