Dispõe sobre denominação de “SUZANA FRANCISCO VASQUES DE MOURA”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 6.031, de 26 de outubro de 1999.
Dispõe sobre denominação de “Suzana Francisco Vasques de Moura”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 148/99 - do Edil José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Suzana Francisco Vasques de Moura”, a Rua 02 do Conjunto Habitacional do Ipatinga, que se inicia na Rua 01 e termina em Cull-de-Sac, no mesmo conjunto.
Art. 1º Fica denominada “Suzana Francisco Vasques de Moura”, a Rua 02 do Conjunto Habitacional “Prof. Benedito Cleto”, que se inicia em cull-de-sac junto aos lotes 2 e 4 e termina em cull-de-sac junto ao sistema de lazer 1. (Redação dada pela Lei n. 6.438/2001)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita - 1930-1999”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral