Dispõe sôbre denominação de “Antonio Candido Pereira”, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 601, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre denominação de “Antonio Candido Pereira”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Antonio Candido Pereira”, a rua nº 10 do Jardim Faculdade, no bairro do Lageado, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão : - “Ferroviário da E.F.S. - 1892 - 1956”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo