Dispõe sôbre criação de Parque Infantil na Vila Angélica, e dá outras providências.

Promulgação: 27/11/1958
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.


Dispõe sôbre criação de Parque Infantil na Vila Angélica, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Vila Angélica, que por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação as crianças, colaborando, assim, na obra de preservação social.


Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma diretora, que contará com o auxílio de 6 (seis) professôras, 1 (um) cirurgião dentista, 1 (um) auxiliar de higiêne, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro - zelador.


Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretora e Professora deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).


Art. 4º Ficam criadas no quadro do funcionalismo da Prefeitura, os seguintes cargos:


1- Diretora Padrão P

6- Professora de Parque Infantil Padrão M

1- Cirurgião Dentista Padrão P

1- Auxiliar de Higiêne Padrão L

3- Servente Padrão H

1- Porteiro Zelador Padrão H


Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima passarão a ser estabelecidos para os respectivos cargos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.


Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo