Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para a realização do Curso de Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Promulgação: 26/08/1999
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Educação;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 5.970, de 26 de agosto de 1999.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para a realização do Curso de Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 150/99 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para realização do Curso de Administração Pública Municipal.
Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 3.336, de 20 de agosto de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de agosto de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal José Domingos Valarelli Rabello Secretário dos Negócios Jurídicos CARLOS ROBERTO LEVY PINTO Secretário da Administração Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral