Dispõe sôbre denominação de Via Pública. (Praça Japão - Cerrado)
LEI Nº 594, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre denominação de Via Pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Japão” o largo onde está construído o Parque Infantil “Da. Zizi Almeida”, no bairro do Cerrado, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de novembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 05 de novembro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo