Dispõe sôbre denominação de “Antonio Medeiros “, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 590, DE 24 DE OUTUBRO DE 1958.
Dispõe sôbre denominação de “Antonio Medeiros”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Antonio Medeiros” a rua nº 12 do Jardim Faculdade, no bairro do Lageado, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “Antonio Medeiros” a rua nº 5 do Jardim Emília, no bairro do Lageado, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 691/1959)
Art. 2º Além da citação contida no artigo anterior, as placas indicativas conterão a expressão: “Vereador Municipal - 1948 - 1951”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de outubro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de outubro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo