Dispõe sôbre autorização para construção de poços artesianos.
LEI Nº 578, DE 26 DE MAIO DE 1958.
Dispõe sôbre autorização para construção de poços artesianos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar a abertura de poços artesianos ou semi-artesianos, para o abastecimento de água dos bairros da cidade e dos distritos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada, também, a adquirir, mediante concorrência pública, o aparelhamento necessário para a perfeição dos poços de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que será consignada no orçamento do próximo exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de maio de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de maio de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo