Dispõe sobre denominação de “WALDEMAR IGLÉSIAS FERNANDES”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Promulgação: 31/08/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.756, de 31 de agosto de 1998.
Dispõe sobre denominação de “WALDEMAR IGLÉSIAS FERNANDES”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 157/98 - Ver. João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “WALDEMAR IGLÉSIAS FERNANDES”, a Rua 10, localizada no Jardim Granja Olga II, que se inicia na Rua Edson Francisco Scapol e termina na Rua Luiz Marthe, do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1929-1998”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral