Altera disposições da Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, da Lei nº. 5.395, de 17 de junho de 1997, cria cargos e dá outras providências. (criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento)
LEI Nº 5.719, de 03 de julho de 1998.
Altera disposições da Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, da Lei nº. 5.395, de 17 de junho de 1997, cria cargos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 143/98 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Os cargos abaixo relacionados terão os seguintes requisitos de provimento:
I - de chefe de departamento e chefe de setor do Anexo II da Lei nº. 5.395, de 17 de junho de 1997, possuir nível universitário ou matrícula, desenvolvimento ou conclusão do curso de Administração Pública Municipal, ou comprovada experiência do servidor de período superior ou igual a três anos no Grupo Operacional correspondente;
II - o criado pelo artigo 15 da Lei nº. 3.134, de 27 de outubro de 1989, mantido pelo artigo 38 da Lei nº. 5.394, de 17 de junho de 1997, possuir nível universitário ou matrícula, desenvolvimento ou conclusão do Curso de Administração Pública Municipal ou comprovada experiência administrativa na área pública ou privada.
Artigo 2º. - Para dar suporte administrativo e operacional ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ficam criados no Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba 01 (um) cargo de Assistente de Secretaria e Expediente, 01 (um) cargo de Engenheiro Eletricista I, 02 (dois) cargos de Engenheiro de Saneamento I, 02 (dois) cargos de Eletricista de Manutenção Geral, 03 (três) cargos de desenhista/projetista, 03 (três) cargos de Técnico de Agrimensura I e 01 (um) cargo de Técnico de Segurança do Trabalho I, cujas respectivas súmulas de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária estão descritos no Anexo I da presente Lei.
Artigo 3º. - O cargo de Operador de Rede, criado pela Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, passará a ser denominado Operador de Rádio, ficando mantida sua súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos e forma de provimento. (Ver Leis nºs 7.627/2005 e 10.129/2012)
Parágrafo único - A carga horária dos Operadores de Rádio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba será de 30 (trinta) horas semanais.
Artigo 4º. - Os cargos de Operador de Estação de Tratamento, criados pela Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, passam a ser denominados Operador de ETA (Estação de Tratamento de Água”, ficando mantida amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária com súmula de atribuições descrita no Anexo I desta Lei. (Ver Art. 6º da Lei nº 10.701/2013)
Artigo 5º. - Ficam criados 36 (trinta e seis) cargos de Operador de ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), cuja súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária estão descritos no Anexo I desta Lei. (Ver Art. 6º da Lei nº 10.701/2013)
Parágrafo único - Os cargos do “caput” deste artigo serão ocupados pelos atuais Operadores de Estação de Tratamento que atuam na área de esgoto.
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº. 5.395, de 17 de junho de 1997, e revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.