Dispõe sobre redução da jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de Psicólogo I e dá outras providências.
Promulgação: 10/06/1998
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 5.692, de 10 de junho de 1998.
Dispõe sobre redução da jornada de trabalho aos ocupantes do cargo de Psicólogo I e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 82/98 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Psicólogo I do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO Prefeita Municipal - em exercício Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos Negócios Jurídicos Vitor Lippi Secretário da Saúde Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral