Dispõe sôbre elevação dos proventos de aposentadoria do Sr. Augusto Martins de Almeida, e dá outras providências.
LEI Nº 568, DE 10 DE ABRIL DE 1958.
Dispõe sôbre elevação dos proventos de aposentadoria do Sr. Augusto Martins de Almeida, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados de Cr$ 3.800,00 (três mil, oitocentos cruzeiros) para Cr$ 5.600,00 (cinco mil, seiscentos cruzeiros), a contar de 7 de junho de 1955, os proventos mensais do Sr. Augusto Martins de Almeida, aposentado no cargo de Auxiliar Técnico de Água pelo Decreto nº 174, daquela data sendo Cr$ 5.400,00 de vencimentos e Cr$ 200,00 do Art. 30.
Art. 2º Para atender ao pagamento da diferença dos proventos, na forma do artigo anterior, até 31 de dezembro de 1957, fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 55.380,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta cruzeiros).
Parágrafo único. O pagamento dos proventos do corrente exercício correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º O valor do crédito referido no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de abril de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de abril de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo