Cria os cargos de Assistentes de Comunicação, alterando a Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997 e dá outras providências.
LEI Nº 5.611, DE 26 DE MARÇO DE 1998.
Cria os cargos de Assistentes de Comunicação, alterando a Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 05/98 autoria DA MESA DA CÂMARA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam criados dois cargos de Assistentes de Comunicação, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 1º Ficam criados dois cargos de Assistentes de Comunicação, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, integrantes do Serviço de Imprensa da Divisão de Assuntos Diversos da Secretaria de Assuntos Administrativos, subordinados ao Assessor de Imprensa. (Redação dada pela Lei n. 5.708/1998) (Cargo de Assistentes de Comunicação extinto pela Lei nº 8.655/2009)
Parágrafo único. A súmula de atribuições e o quadro de provimento do cargo de Assistente de Comunicação são constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “c” e “g”, do inciso III, do Art. 4º, da Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, passando a ter a seguinte redação:
“c-) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, dois Assistentes de Comunicação e dois Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara;
g-) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente subordinados.”
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “c” e “g”, do Inciso III, do Art. 2º, da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, com a redação alterada pela Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, passando a ter a seguinte redação: (Redação dada pela Lei n. 5.708/1998)
“c) - Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa e seis Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei n. 5.708/1998)
“g) - Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente subordinados.” (Redação dada pela Lei n. 5.708/1998)
Art. 3º Fica alterada a Súmula de Atribuições do cargo de Auxiliar de Gabinete constante do Anexo I da Lei nº 5.388/97, passando a ter a seguinte redação:
“AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores e desempenhar todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador.”
Art. 4º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, o Quadro de Provimento a seguir:
“QUADRO DE PROVIMENTO”
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 4º Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, o Quadro de Provimento a seguir:
‘Quadro de Provimento’
Denominação do Cargo | Quanti-dade | Provimento | Jornada/HS | Salário Base | Requisitos do Cargo |
Assessor Legislativo | Em Comissão | 40 | R$ 2.084,22 | Nível Universitário (Vide Lei nº 5.721/1998) | |
Encarregado da Garagem | 01 | Em Comissão | 40 | R$ 693,00 | 1º Grau |
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 5.708/1998)
Art. 5º Esta lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral