Transforma em Parque Infantil o Jardim de Infância do Cerrado, e dá outras providências.
LEI Nº 544, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957.
Transforma em Parque Infantil o Jardim de Infância do Cerrado, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Jardim de Infância do bairro do Cerrado, criado pela Lei nº 512, de 4 de setembro de 1957, fica transformado em Parque Infantil com a denominação de “Da. Zizi Almeida”.
Art. 2º O Parque Infantil “Da. Zizi Almeida” tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na obra de preservação social.
Art. 3º O Parque Infantil “Da. Zizi Almeida” será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 6 (seis) professoras, 3 (três) serventes, 1 (um) porteiro-zelador e 1 (um) auxiliar de higiene.
Art. 4º As candidatas aos cargos de Diretora, Professora e Auxiliar de Higiene deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 5º Ficam criados na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexo à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, os seguintes cargos:
1 - Diretora Padrão P
6 - Professoras de Parque Infantil Padrão M
1 - Auxiliar de Higiene Padrão L
Art. 6º Ficam extintos os cargos de Diretora e de 4 (quatro) Professoras de Jardim de Infância, criados pela Lei nº 512, de 4 de setembro de 1957.
Parágrafo único. As funcionárias nomeadas nos cargos ora extintos passarão a exercer suas funções nos cargos correspondentes criados pelo Art. anterior, devendo, para isso, o Prefeito baixar os respectivos atos e posterior apostila dos títulos.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo