Altera o item "8" do "caput" do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, autoriza a permuta de bem imóvel e dá outras providências.
LEI Nº 5.348, de 26 de março de 1997.
(Revogada pela Lei n. 8.293/2007)
Altera o item "8" do "caput" do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, autoriza a permuta de bem imóvel e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 304/96 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O item "8" do "caput" do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
8. MARITAL - ESTAMPARIA DE TECIDOS LTDA 27.966,38 m2
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura e simples, o imóvel de sua propriedade, com a área de 27.966,38 m2 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), avaliada em R$ 251.700,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e setecentos reais), abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do processo Administrativo nº 17.914/94:
"Faz testada para a Avenida Comendador Camilo Julio, onde mede 238,66 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 125,00 metros, confrontando com o lote 7 e 8 do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 31,94 metros, deflete à esquerda em curva no desenvolvimento de 120,00 metros, confrontando até este ponto com a rua nº 2, deflete à direita e segue 197,00 metros, confrontando com a Gleba B, indo atingir o ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 27-966,38 m2 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados)"-
Artigo 3º - O imóvel descrito no artigo anterior será permutado por área de 4.938,08 m2 (quatro mil, novecentos e trinta e oito metros e oito decímetros quadrados), sito no Jardim América, neste Município, na confluência da rua Visconde do Rio Branco com Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha, de propriedade da Marital - Estamparia de Tecidos Ltda., avaliado em R$ 192.585,00 (cento e noventa e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais), abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 17.914/94.
“Terreno sito à confluência da rua Visconde do Rio Branco com a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha, Jardim América, nesta cidade, pertencente à MARITAL - Estamparia de Tecidos Ltda., com a área de 4.938,08 m2 (quatro mil, novecentos e trinta e oito metros e oito decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Visconde do Rio Branco onde mede 20,07 metros com o rumo de Oº24'03" NW; deflete à direita e segue 6,60 metros com o rumo de 64º43'53" NE, confrontando com a Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita e segue 8,62 metros com o rumo de 17º42'26" SE. deflete à direita em curva e segue 7,40 metros no seu desenvolvimento (com o raio de 9,00 metros AC de 47º07'08"), deflete à esquerda e segue 337,32 metros com o rumo de 64º49'34" SE, deflete à direita e segue 14,05 metros com o rumo de 30º07'10" SW, confrontando até este ponto com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 344,11 metros com o rumo de 64º49'34" SE, confrontando com a propriedade pertencente à ELETROPAULO -Eletricidade de São Paulo (antiga E. F. Sorocabana), deste modo atingindo o ponto inicial desta descrição".
Artigo 4º - A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta Lei.
Artigo 5º - Fica a MARITAL - Estamparia de tecidos Ltda., obrigada a tornar à Prefeitura Municipal de Sorocaba R$ 59.115,00 (cinqüenta e nove mil, cento e quinze reais), parcelados em 25 (vinte e cinco) meses, contados da data de publicação desta Lei, sendo as parcelas atualizadas mensalmente pelos índices legais.
Artigo 6º - As despesas com as escrituras correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as da execução da presente Lei por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.