Dá nova redação ao inciso 1º, do artigo 2º, da Lei nº 3.804, de 04 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 4.739, de 10 de março de 1995 e dá outras providências. (incorporação de um décimo da diferença de remuneração)
Promulgação: 30/12/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público;
Leis Publicadas pela Câmara
LEI Nº 5.327, de 30 de dezembro de 1996.
Dá nova redação ao §1º, do artigo 1º, da Lei nº 3.804, de 04 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 4.739, de 10 de março de 1995 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 121/96, de autoria do Vereador José Francisco Martinez.
Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo como o que dispõe o §8º, do Artigo 46, da Lei Orgânica do Municipio de Sorocaba, e o parágrafo 4º. do artigo 174 da Resolução nº. 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O §1º, do artigo 1º, da Lei nº 3.804, de 04 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação.
“§1º - A incorporação das diferenças previstas no “caput” deste artigo, será de 1/10 (um decímo) para o período de 12(doze) meses e de 1,5% (um e meio por Cento) ao mês nos demais períodos, vedada a incorporação do período em que o servidor exerceu cargo de confiança sem que nesse mesmo período fosse titular de cargo ou função de menor remuneração.”
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 30 do mês de dezembro de 1996.
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS Presidente da Câmara Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra. LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE Consultor Jurídico Respondendo pela Secretaria da Câmara