Prorroga o prazo previsto no artigo 6º, b, da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências. (Autoriza o Poder Público a cobrar remuneração pelo uso de bens imóveis municipais, bem como autoriza a doação desses bens e dá outras providências)

Promulgação: 10/12/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 5.290, de 10 de dezembro de 1996.

(Revogada pela Lei nº 10.897/2014) 

Prorroga o prazo previsto no artigo 6º,b, da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 44/96 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado, por 01 (um) ano, a contar da data de seu término, o prazo previsto no artigo 6º, b, da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989 para que a Politecno Caldeiraria Indústria e Comércio Ltda, antes denominada Politec Engenharia Indústria e Comércio Ltda, inicie a atividade industrial no imóvel por ela recebido através de doação com encargos.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput deste artigo começa a contar da data de lavratura da escritura.

 

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo