Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar o contrato com a São Paulo Electric Company, Limited, para o serviço de iluminação pública da cidade.
LEI Nº 528, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar o contrato com a São Paulo Electric Company, Limited, para o serviço de iluminação pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com a São Paulo Electric Company Limited, para fornecimento de energia elétrica e execução da instalação, manutenção e operação da iluminação pública por eletricidade da cidade, nos têrmos da minuta anexa, rubricada pelo Chefe do Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de novembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de novembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo