Dispõe sobre a denominação da Rua JOSÉ ANTÔNIO FURLANI ao prolongamento desta via pública e dá outras providências.
Promulgação: 25/10/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.247, de 25 de outubro de 1996.
Dispõe sobre a denominação da Rua José Antônio Furlani ao prolongamento desta via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 186/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "José Antônio Furlani" a Rua "01" do Jardim Morumby IV, prolongamento que é de rua do mesmo nome, com início na própria Rua José Antônio Furlani e término à Rua "03" do Jardim Morumby IV.
Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei Municipal nº 4.557, de 06 de junho de 1994.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo