Dispõe sobre a denominação de "JORNALISTA FERNANDO DE LUCA NETO", a ponte sobre o rio Sorocaba - mão direita de direção no sentido bairro-centro - situada nas proximidades do Jardim Iguatemi e dá outras providências.
Promulgação: 30/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.228, de 30 de setembro de 1996.
Dispõe sobre a denominação de "JORNALISTA FERNANDO DE LUCA NETO", a ponte sobre o rio Sorocaba - mão direita de direção no sentido bairro-centro - situada nas proximidades do Jardim Iguatemi e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 182/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "JORNALISTA FERNANDO DE LUCA NETO", a ponte sobre o rio Sorocaba - mão direita de direção no sentido bairro - centro - situada nas proximidades do Jardim Iguatemi.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões "Jornalista Emérito – 1955 – 1996".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo