Dispõe sobre denominação de "ARY MADUREIRA FILHO -(MARCOS CESAR)", a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 30/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.227, de 30 de setembro de 1996.
Dispõe sobre denominação de "ARY MADUREIRA FILHO -(MARCOS CESAR)", a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 150/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "ARY MADUREIRA FILHO (MARCOS CESAR)", a Rua "12" do Conjunto Habitacional "Dr. Ulisses Guimarães", que se inicia na Rua José Martinez Peres e termina na Rua Nestor Silva de Oliveira, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: "Jornalista Emérito – 1934 / 1987."
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo