Dispõe sobre denominação de SANDRO ANTONIO MENDES", a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 5.219, de 25 de setembro de 1996.
(Revogada pela Lei nº 11.426/2016)
Dispõe sobre denominação de SANDRO ANTONIO MENDES", a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
-Projeto de Lei nº 157/96 - autoria Vereador Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “SANDRO ANTONIO MENDES", a Rua "B" do Parque Vitória Régia, mais Avenida "01" do Conjunto Habitacional Dr. Ulisses Guimarães, mais a Rua "J" do Parque Vitória Régia, que inicia-se na Rua Francisco da Silva Martins e termina junto à propriedade de Laurindo Fernandes, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: "Cidadão Emérito - 1966/1994".
Artigo 3º- As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo