Dispõe sobre denominação de “MOBIL LOPES DE OLIVEIRA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 25/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.208, de 25 de setembro de 1996.
Dispõe sobre denominação de “MOBIL LOPES DE OLIVEIRA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 110/96 – autoria Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MOBIL LOPES DE OLIVEIRA”, a Rua “09” do Jardim Santo Amaro, que inicia-se na Rua Atílio Grilo e termina na Rua “02” do mesmo Jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Cidadão Emérito 1918/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo