Dispõe sobre denominação de “MELITO LOPES”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 19/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.207, de 19 de setembro de 1996.
Dispõe sobre denominação de “MELITO LOPES”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 187/96 – autoria Vereador Valter José Nunes de Campos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MELITO LOPES”, a Rua “10” do Jardim Abaeté, que inicia-se na Rua Eugênio Marte e termina em cull-de-sac, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Cidadão Emérito 1905/1961”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo