Denomina “Helena Pereira de Morais” o Parque Infantil de Votorantim.
LEI Nº 520, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957.
Denomina “Helena Pereira de Morais” o Parque Infantil de Votorantim.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a chamar-se “Helena Pereira de Morais”, o Parque Infantil de Votorantim, criado pela Lei nº 477, de 16 de março de 1957.
Art. 2º A Secção competente da Prefeitura tomará as providências necessárias para a regularização do estabelecimento, com a nova denominação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo