Dispõe sobre denominação de “VIADUTO DOS FERROVIÁRIOS”, a passagem elevada sita à Rua Comendador Oetterer e dá outras providências.
Promulgação: 22/08/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.182, de 22 de agosto de 1996.
Dispõe sobre denominação de “VIADUTO DOS FERROVIÁRIOS”, a passagem elevada sita à Rua Comendador Oetterer e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 23/96 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “VIADUTO DOS FERROVIÁRIOS”, a passagem elevada sita à Rua Comendador Oetterer.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome as seguintes expressões: “Homenagem de Sorocaba à nobre e dedicada classe Ferroviária - 1996”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão cobertas por recursos consignados em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo