Institui o “Dia do Artista Plástico” no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 119/96 – autoria Vereadora Maria Ap. de Queiroz Almeida.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Artista Plástico”, a ser comemorado anualmente, em 08 de agosto.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo