Dispõe sobre alienação de direitos possessórios de bem público municipal à proprietário lindeiro, na forma de investidura, e dá outras providências.

Promulgação: 20/08/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 5.175, de 20 de agosto de 1996.

Dispõe sobre alienação de direitos possessórios de bem público municipal à proprietário lindeiro, na forma de investidura, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 81/96 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar os direitos possessórios do imóvel a seguir descrito e caracterizado, ao Sr. Douglas Minelli, proprietário do imóvel lindeiro, na forma de investidura, independentemente de concorrência pública, por se tratar de terreno inservível à Municipalidade, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93:

“Terreno contendo a área de 77,27 m2 (setenta e sete metros e vinte e sete decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, localizado aos fundos do prédio nº 120 da Rua Indianópolis, com as seguintes características e confrontações: de um lado, confronta-se com os fundos do prédio nº 120 da Rua Indianópolis, onde mede 22,18 metros; de outro lado, confronta-se com os fundos do prédio nº 138 da Rua Porto Alegre, onde mede 8,10 metros; e do outro lado, medindo 19,30 metros, confronta-se com propriedade desta Municipalidade; perfazendo assim, o terreno acima descrito, a forma triangular.”

Artigo 2º - A alienação deverá ser feita por preço não inferior ao da avaliação e no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei, após o que, a avaliação será atualizada pelos índices legais.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo