Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar imóvel à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU e dá outras providências.

Promulgação: 27/06/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 5.158, de 27 de junho de 1996. 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar imóvel à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 130/96 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar imóvel à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade no Bairro Itavuvu, totalizando a área de 152.571,00 m2 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados), conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 16.639/95, mediante escritura pública, para nele ser implantado o Programa Habitacional no Município de Sorocaba.

“Inicia-se no ponto 1 vértice da Av. Itavuvu com a gleba A, deste ponto segue pela Av. Itavuvu num rumo de 33º30’SW, numa distância de 227,00 metros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 706,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deflete à direita e segue em reta na extensão de 222,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deflete novamente à direita e segue em reta na extensão de 657,00 metros e rumo 44º14’SE, confrontando com o remanescente da gleba A até encontrar o ponto inicial, perfazendo um total de 152.571,00 m2”.

Parágrafo Único – Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – isenta de quaisquer ônus ou despesas para com a execução da presente Lei, inclusive as decorrentes de registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos do imóvel descrito no caput deste artigo.

Artigo 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.

Parágrafo Único – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se foi dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba se obrigará, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doá-lo à donatária CDHU se, a qualquer título for reivindicado por terceiros ou anulada à primeira doação, tudo sem ônus para CDHU.

Artigo 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação que se fizerem necessárias e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive certidão negativa de débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Artigo 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente todas as cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

Artigo 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU , os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.

Artigo 7º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Odival Sabadin
Secretário Municipal de Habitação
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo