Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO RUIZ MIRANDA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 19/06/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.145, de 19 de junho de 1996.
Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO RUIZ MIRANDA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 088/96 – autoria Vereador Durval Mendes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “FRANCISCO RUIZ MIRANDA”, a Rua “K” do Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Rua 26 e termina junto a propriedade de Alfredo Santarini, no mesmo conjunto, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome as seguintes expressões: “Cidadão Emérito – 1929/1989”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo