Dispõe sobre denominação de "MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO", a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 28/05/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 5.141, de 28 de maio de 1996.

Dispõe sobre denominação de "MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 336/95, de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do Artigo 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO” a Rua que se inicia na Avenida Paraná e termina na confluência das Ruas João Silvestre e Estrada do Carvalhos, Jardim Novo Cajuru, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito – 1880/1950”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 do mês de maio de 1996.

VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Presidente da Câmara
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LAURO CÉSAR MADUREIRA MESTRE
Consultor Jurídico/Respondendo Pela Secretaria da Câmara