Dispõe sobre denominação de “WILSON RAMOS BRANDÃO”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 5.138, de 28 de maio de 1996.
(Revogada pela Lei nº 10.630/2013)
Dispõe sobre denominação de “wilson ramos brandão”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 211/95, de autoria do Vereador José Francisco Martinez.
Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do Artigo 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada WILSON RAMOS BRANDÃO, a travessa da rua Salvador Leite Marques que inicia-se ao lado do nº 645 da rua Salvador Leite Marques e termina junto a propriedade particular, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: - “Cidadão Emérito – 1916/1991”.
Artigo 3º - As despesas com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
A CÂMARA
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Presidente da Câmara
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LAURO CÉSAR MADUREIRA MESTRE
Consultor Jurídico/Respondendo Pela Secretaria da Câmara.