Dispõe sobre denominação de “FLORESTAN FERNANDES”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 28/05/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações;
Leis Publicadas pela Câmara
LEI Nº 5.137, de 28 de maio de 1996.
Dispõe sobre denominação de “florestan fernandes”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 289/95, de autoria do Vereador Osvaldo Francisco Noce.
Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do Artigo 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “FLORESTAN FERNANDES”, a Rua principal do Núcleo Habitacional São Joaquim, que situa-se na Vila Barão, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito – 1920/1995”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 do mês de maio de 1996.
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS Presidente da Câmara Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra. LAURO CÉSAR MADUREIRA MESTRE Consultor Jurídico/Respondendo Pela Secretaria da Câmara