Dispõe sobre denominação de “ANTONIO PEDRO LUCAS” a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 5.132, de 28 de maio de 1996.
Dispõe sobre denominação de “ANTONIO PEDRO LUCAS” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 120/95, de autoria do Vereador Laércio Valone Neto Piantore.
Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada “ANTONIO PEDRO LUCAS” a Rua T1 do Parque Vitória Régia, que inicia-se na Rua Nestor Silva de Oliveira e termina próximo a Rua nº 02, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “Antônio Pedro Lucas” a via pública formada pela Rua “S1” do Parque Vitória Régia, mais a Rua “26” do Conjunto Habitacional Dr. Ulisses Guimarães, mais a Rua “T1” do Parque Vitória Régia e mais a Rua “08” do Jardim J. S. Carvalho, com início na Rua Antônio Silva Saladino e término na Rua Mariano Vera Dias. (Redação dada pela Lei n. 6.526/2002)
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito – 1922/1973”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 do mês de maio de 1996.
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Presidente da Câmara
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LAURO CÉSAR MADUREIRA MESTRE
Consultor Jurídico/Respondendo
Pela Secretaria da Câmara