Dispõe sobre denominação de “YOLANDA DE PAULA OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 5.129, de 28 de maio de 1996.
Dispõe sobre denominação de “YOLANDA DE PAULA OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 136/95, de autoria do Vereador Laércio Valone Neto Piantore.
Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 174 da Resolução nº 230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “YOLANDA DE PAULA OLIVEIRA”, a Rua Sem Nome, Vila Angélica, que inicia-se na Avenida Santos Dumont nº 380 e termina na Rua Guaianazes, na mesma Vila, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1926/1979”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 do mês de maio de 1996.
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Presidente da Câmara
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LAURO CÉSAR MADUREIRA MESTRE
Consultor Jurídico/Respondendo
pela Secretaria da Câmara